Recurso de agravo em execução penal fora provido para entregar o direito da remição por trabalho ao recorrente no semiaberto harmonizado, negado em primeira instância.
Em seu voto, o relator frisou acerca dos precedentes jurisprudenciais a respeito da vedação de interpretação do artigo 126 da Lei de Execução Penal in malam partem, sobretudo por déficit de vagas no sistema penal,
Feito desse modo, por unanimidade de votos, os Desembargadores acompanharam o voto do relator.
Essa demanda tramitou perante a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, de Relatoria do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, Sérgio Luiz Patitucci, nos autos n.º 4000060-94.2022.8.16.0103, julgado e publicado em 22.10.2022.
SILVIO FREIRE| Advocacia Criminal
Execução Penal e Lei de Drogas.
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