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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Decide a Favor da Remição de Pena por Aprovação no ENEM

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul tomou uma decisão importante sobre a remição de pena por estudo. No caso, o Ministério Público Estadual recorreu contra a concessão de remição da pena a um condenado que havia sido aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O Ministério Público argumentou que a remição deveria ser negada, pois o condenado já havia concluído o ensino médio antes do início da execução da pena.


No entanto, o Tribunal adotou uma interpretação mais ampla da lei de execução penal, enfatizando que o esforço para estudar e melhorar a educação deve ser valorizado como um meio de reintegrar o condenado à sociedade. A decisão citou a Resolução n.º 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece critérios para a remição por estudo, incluindo casos de aprovação em exames nacionais como o ENEM.


O Tribunal decidiu que a remição não deveria ser negada apenas porque o condenado já havia concluído um nível de ensino. A decisão foi unânime entre os juízes presentes na sessão de julgamento. Como resultado, a remição da pena do condenado por sua aprovação no ENEM foi mantida, marcando um passo importante na valorização do esforço educacional no sistema de execução penal do Estado.


Número dos autos: (TJ-MS - EP: EP 1605246-32.2022.8.12.0000 Dourados, Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 13/12/2022, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 14/12/2022).

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