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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

TJMG concedeu ordem de habeas corpus a paciente presa com ínfima quantidade de drogas.

Em julgamento de habeas corpus, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu ordem a fim de revogar prisão preventiva de paciente presa com ínfima quantidade de droga apreendida.


De relatória do Desembargador Dirceu Walace Baroni, após analisar os elementos subjetivos, considerou favoráveis e merecedora de liberdade a paciente, porquanto sua primariedade técnica da paciente, pequena quantidade de droga apreendida (2,95g de Crack), sobretudo “que o delito imputado a ela, apesar de reprovável, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa”.


Destarte, embora condida a ordem, a liberdade da paciente fora posta com medida cautelar diversas da prisão, na forma prevista do Artigo 319 do Código de Processo Penal.


Voto acompanhado pelos demais pares na Câmara Criminal.


Remédio Constitucional tramitou sob o número HC 2340820-48.2022.8.13.0000 MG, julgado e publicado em 13/10/2022 no diário oficial.


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