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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Mantendo-se atualizado sobre Ilegitimidade de Terceiro em Recurso de Agravo em Execução Penal.

Atualizado: 5 de set. de 2022

Após indeferimento de visita pelo Juízo da VEP, a convivente interpôs Agravo em Execução Penal, com o fim em reformar a referida decisão, sustentando seu direito a visita com o reeducando, porquanto encontra-se justificativa em sua união estável e filha menor de idade em comum com ele.


Regularmente distribuído para a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a Relatoria do Desembargador Willian Campos, em julgamento do recurso deu por não conhecido, haja vista a ilegitimidade da parte na interposição recursal. O relator, em seu voto, pontuou que o reeducando é o titular do direito previsto no inciso X do artigo 41 da Lei de Execução Penal[1]. Destarte, fez citação doutrinária do autor Renato Marcão sobre o tema, assim sendo, “apenas quem é parte no processo execucional é que tem legitimidade para interpor recurso contra as decisões judiciais nele proferidas. Disso decorre que apenas o Ministério Público e o executado, por seu Defensor, estão legitimados a tanto (Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada, Saraiva, 4ª Edição, 2013, p. 458)”.

O Recurso tramitou sob o n.º 0002635-41.2021.8.26.0026[2] e publicado em 09.09.2021 no Diário Oficial.

[1] LEP -Art. 41 - Constituem direitos do preso: [...] X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. [2] AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - DIREITO DE VISITA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR TERCEIRO – ILEGITIMIDADE DE PARTE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - EP: 00026354120218260026 SP 0002635-41.2021.8.26.0026, Relator: Willian Campos, Data de Julgamento: 09/09/2021, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 09/09/2021).

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