Execução Penal: Deixar de carregar a bateria do monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica), circular fora da zona de monitoramento ou rompê-la, constitui conduta de desobediência à ordem de sua manutenção, configurando, assim, falta grave passível de regressão de regime. Inteligência dos artigos 50, inciso VI, c.c. o art. 39, inciso V; 118, I; 146-C todos da Lei de Execução Penal. @silviofreirecriminal SILVIO FREIRE Advocacia Criminal Execução Penal e Lei de Drogas.
Ser Relapso com a tornozeleira poderá custa caro ao apenado
Atualizado: 25 de nov. de 2022
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