Formas: estudo e/ou trabalho. Às duas formas podem ser utilizadas desde que sejam os horários compatíveis.
Beneficiário: condenados em regime fechado ou semiaberto.
Contagem de tempo: a cada 3 (três) dias trabalhados, 1 (um) dia de remido. A cada 12 (doze) horas de frequência escolar, 1 (um) dia remido.
Remição ficta: de direito ao reeducando impossibilitado em razão de acidente, de trabalhar ou de estudar, beneficiar-se com a remição. Suspensão das atividades devido à COVID não enseja deferimento de remição ficta.
Bons Estudos.
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