São modalidades de prisões cautelares:
· Prisão Em Flagrante,
· Temporária E
· Prisão Preventiva.
Ademais, segue rol de medidas de contracautelas:
· Liberdade provisória: caberá quando o flagrante for legal.
· Revogação da prisão preventiva: Caberá quando a prisão for legal. Pedido não deve adentrar no mérito da questão – salvo em flagrante ilegalidade.
· Relaxamento de prisão: Caberá quando a prisão for ilegal.
Por fim, caberá ação autônoma de impugnação de Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Silvio Ricardo M. Q Freire - Advogado Criminalista.
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