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Prazo é de Cinco dias a Contar do Trânsito em Julgado Para Expedição da Guia de Execução Penal

  • Foto do escritor: Silvio Ricardo FREIRE -Adv.
    Silvio Ricardo FREIRE -Adv.
  • 27 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

“Estando preso o executado, a guia de recolhimento definitiva ou de internação será expedida ao juízo competente no prazo máximo de cinco dias, a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, ou do cumprimento do mandado de prisão ou de internação”.

(§1º do Artigo 2º da Resolução n.º 113, DE 20 DE ABRIL DE 2010- Dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, e dá outras providências).


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