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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Possibilidade de cumprimento simultâneo entre as penas privativas de liberdade aberto e....

Possibilidade de cumprimento simultâneo entre as penas privativas de liberdade, em regime aberto, e pena restritiva de direitos.


Conforme o art. 44, §5º[1], do CP, é possível o cumprimento simultâneo das penas privativa de liberdade, em regime aberto, com as restritivas de direitos, posto que compatíveis[2].


SILVIO FREIRE| Advocacia Criminal

Execução Penal e Lei de Drogas.

@silviofreirecriminal


[1] Código Penal - Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: [...]§5º Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. [2] TJDFT- Acórdão 806812, 20140020146933RAG, Relator: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/7/2014, publicado no DJE: 8/8/2014. Pág. 216.

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