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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Os principais crimes contra a ordem tributária, conforme descrito na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, incluem:



1. Suprimir ou reduzir tributo: Isso pode ocorrer por meio da omissão de informações ou pela prestação de declarações falsas.

2. Fraudar a fiscalização tributária: Inclui inserir elementos inexatos ou omitir operações em documentos exigidos pela lei fiscal

3. Falsificação de documentos fiscais: Isso abrange a falsificação ou alteração de notas fiscais, faturas, duplicatas, entre outros documentos relacionados a operações tributárias.

4. Negar ou deixar de fornecer documentos fiscais: Quando há a obrigação de fornecer nota fiscal ou documento equivalente e isso não é feito.

5. Exigir ou receber vantagem indevida: Isso se refere a exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagens indevidas em razão da função pública

Esses crimes têm penas que variam de reclusão a detenção, dependendo da gravidade da infração.


Silvio Ricardo Maciel Q. Freire

ADvogado Criminalista

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