Consiste em tirar o preservativo durante a relação sexual sem que vítima perceba. Tal atitude configura crime de violência sexual mediante fraude, previsto no Artigo 215 do Código Penal, cuja pena de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
SILVIO FREIRE| Advocacia Criminal
Execução Penal e Lei de Drogas.
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