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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

"Justiça De Goiás Liberta Acusado De Tráfico Após Demora Na Instrução Processual".

Em 8 de setembro de 2022, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás julgou um processo de Habeas Corpus impetrado em benefício ao paciente que havia sido preso em flagrante sob acusação de tráfico de drogas.

O impetrante argumentou que o paciente ficou detido há mais de 341 dias sem que uma instrução processual tivesse sido concluída, o que constituiu um constrangimento ilegal por excesso de prazo atribuível à demora do sistema judiciário.


Após a análise dos argumentos, o relator, Desembargador João Waldeck Félix de Sousa, considerou que o paciente estava preso há quase um ano e que a demora na instrução processual, mesmo não sendo um caso de alta complexidade, configurava violação ao prazo razoável para a formação da culpa. A investigação do tribunal estabelece que, no caso de réus presos por tráfico de drogas, o prazo global para o encerramento da instrução criminal é de 148 dias.


O relator citou um julgado anterior de sua autoria em que uma situação semelhante foi tratada e concedeu uma ordem de Habeas Corpus. O relator determinou a revogação da prisão preventiva do paciente e distribuiu medidas cautelares alternativas, incluindo a monitoração eletrônica, comparecimento periódico ao juízo, proibição de saída da comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar em determinados horários.


O voto do relator foi acompanhado por outros membros da 2ª Câmara Criminal, e foi concedida a ordem de Habeas Corpus com a imposição das medidas cautelares alternativas.


Referido remédio constitucional tramitou sob o n.º 5494928-83.2022.8.09.0100 perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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