top of page
Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Fração de 40% em reincidência específica hedionda ou equiparada com genérica.

Em 29/10/2022 fora julgado desprovido o Recurso de Agravo em Execução Penal pelo Ministério Público, perante a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. Pleiteou-se a reforma da decisão proferida pelo Juízo da V.E.P, qual entregou o direito ao reeducando reincidente em crime genérico e um hediondo a cumprir fração de 40% na sua progressão de regime, na forma do artigo 112, V, da Lei de execução Penal.


Segundo Relator Desembargador Humberto Gonçalves Brito, votou pela manutenção da decisão do Juízo de origem, sob o fundamento de que a fração de 60% para progressão de regime aplica-se a reincidente específico por crime hediondo ou equiparado, descabendo ao presente caso, conforme texto da lei:


L.E.P- Art. 112 […]

V — 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; (Incluído pela Lei n.º 13.964, de 2019);

[…]

VII — 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado; (Incluído pela Lei n.º 13.964, de 2019).


Citou informativo jurisprudencial da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em que, fixou o Tema 1084, dispondo:


“É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.”


Assim, fora desprovido recurso, mantendo-se decisão do Juízo de origem que fixou fração de progressão de regime no patamar de 40%, nos moldes do inciso V do artigo 112 da Lei de execução penal.


Processo tramitou sob os autos n.º 4002452-80.2022.8.16.0014 eletrônico.





7 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Habeas Corpus

O que é Habeas Corpus? Definição: Habeas corpus é um direito garantido pela Constituição Brasileira para proteger a liberdade de...

Comments


bottom of page