Remição de pena é a redução do tempo de prisão do condenado em razão de trabalho, estudo ou outras atividades desenvolvidas durante o cumprimento da pena. Algumas das espécies de remissão de pena são:
Remição por trabalho: a cada três dias trabalhados, é possível remir um dia de pena.
Remição por estudo: a cada 12 horas de estudo, é possível remir um dia de pena.
Maiores dúvidas, recomendável consultar advogado (a).
SILVIO RICARDO M. Q. FREIRE
ADVOGADO CRIMINALISTA
@SILVIOFREIRECRIMINAL
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