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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Entenda o Crime De Insider Trading.

Atualizado: 2 de jul. de 2024

1. O Insider Trading, também conhecido como “negociação com informações privilegiadas”, é considerado crime no Brasil, de acordo com a Lei 6.385/76 e a Lei 13.506/17, que regem o mercado de capitais no país. Seu fato gerador ocorre quando alguém negocia ações ou outros valores mobiliários com base em informações relevantes e não públicas sobre uma empresa, tirando vantagem indevida das informações privilegiadas para obter lucro ou evitar perdas.


2. Crime encontra-se previsto no artigo 27- D da Lei No 6.385, de 7 De dezembro De 1976 (dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a comissão de valores mobiliários), cuja pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa e até 3 (três) vezes o montante da vantagem obtida em decorrência do crime. Igualmente aplica esse tipo penal a pessoa que tenha tido acesso em razão de cargo ou posição que ocupe em emissor de valores mobiliários ou em razão de relação comercial, profissional ou de confiança com o emissor, bem como A pena é aumentada em 1/3 (um terço) se o agente comete o crime previsto no caput deste artigo valendo-se de informação relevante de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo.


3. O uso de informações privilegiadas é considerado um crime de natureza material. Isso significa que sua caracterização como crime depende da produção de um resultado concreto, que é a obtenção de lucro ou a prevenção de perdas financeiras por parte do infrator. Para que alguém seja considerado suspeito de abuso de informação privilegiada, é necessário que haja evidências de que uma pessoa obteve vantagem financeira ilegal com base em informações privilegiadas e não públicas.


4. Assim, a caracterização do crime não depende apenas da intenção ou da ação de negociação com informações privilegiadas, mas sim da comprovação de que o resultado material (o lucro ou a prevenção de perdas) foi realizado de forma ilegal. É importante que haja evidências sólidas para estabelecer a culpabilidade do indivíduo no uso de informações privilegiadas, incluindo a conexão direta entre as informações privilegiadas e os resultados financeiros obtidos.


SILVIO R M Q FREIRE

ADVOGADO CRIMINALISTA






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