Em síntese, trata-se de aplicação de medidas punitivas por agentes estatais[1] contra suposto autor de crime sem o devido processo legal, inclusive, com afronta a dignidade da pessoa humana.
Ex: tortura para extrair confissão em interrogatório.
Por fim, muito se assemelha com o direito penal do inimigo.
[1] Sistema penal. Órgãos do sistema penal: polícia, Ministério Público, Poder Judiciário e Órgãos Penitenciários.
Bibliografia: Manual de Direito penal – volume único. Flávio Monteiro de Barros.
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