top of page
Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Condições Legais Para O Trabalho Externo Do Preso.

Atualizado: 27 de nov. de 2022

1. Estar no regime fechado e ter cumprido mínimo de 1/6 da pena;

2. Serviço em obras públicas ou privada, desde que se responsabilize pela segurança, disciplina e remuneração.

3. Serviço tem que ser no local da execução penal, salvo possibilidade de fiscalização por parte de autoridade com atribuição.

4. Limite de 10% de vagas no emprego da obra;

5. Depende de autorização da direção da unidade prisional;

6. Dependerá de aptidão do apenado;

7. Boa conduta carcerária do apenado.

8. Conduta criminosa, falta grave ou comportamento contrário aos requisitos empregados ao apenado, enseja perda dessa benesse.


L.E.P — Art. 36 e 37.


SILVIO FREIRE| Advocacia Criminal

Execução Penal e Lei de Drogas.

@silviofreirecriminal










1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


bottom of page