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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Aplicando a razoabilidade e da adequabilidade, TJCE concedeu ordem em HC ao acusado por tráfico.

Aplicando a razoabilidade e da adequabilidade quanto a condição pessoal e quantidade ínfima de droga apreendida, a 3ª Turma da Câmara Criminal do TJCE, concedeu ordem em Habeas Corpus, a fim de substituir prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.


No último dia 18 de outubro desse ano, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, concedeu ordem ao habeas corpus a paciente acusado de tráfico de drogas para substituir prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.


Em seu relatório, a Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, considerou que os fatos e a condição pessoal do paciente propício para a revogação da prisão preventiva, pois constou sua primariedade, bem como a quantidade ínfima apreendida de 21g de cocaína e 72g de maconha. Em razão disso, “[...] em obséquio aos princípios da razoabilidade e da adequabilidade, hei por bem conceder a ordem e determinar, com fundamento nos parágrafos 5º e 6º do art. 282 do CPP, a substituição da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente por medidas cautelares diversas da privação de liberdade, previstas nos incisos do art. 319 do mesmo diploma legal. 6. Habeas corpus conhecido, ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da privação de liberdade”.


O presente remédio constitucional tramitou sob o n.º HC 0636172-78.2022.8.06.0000 e publicado em 18/11/2022 no diário oficial.


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