Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a posse ilegal de arma por traficantes pode ser considerada um crime independente, caso não haja prova de sua relação com o tráfico de drogas; nesse cenário, os crimes serão punidos separadamente, resultando em penas somadas.
Por outro lado, se for comprovado que uma arma foi utilizada para facilitar o tráfico, a pena deste último pode ser aumentada de um sexto a dois terços. O referido tribunal superior fundamenta essa decisão no princípio da consunção, que permite a absorção de um crime por outro quando há nexo de dependência entre as condutas. Além disso, corrigiu uma tese repetitiva que esclarece a aplicação do majorante do tráfico quando uma arma é empregada para garantir o sucesso da atividade criminosa.
Essa decisão impacta diretamente a forma como a lei será aplicada em casos futuros relacionados ao tráfico de drogas e à posse ilegal de armas.
Resumo em detalhes da decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a posse ilegal de armas por traficantes:
Decisão do STJ: A posse ilegal de arma por traficantes pode ser considerada um crime independente se não houver prova de sua relação com o tráfico de drogas.
Consequências da Prova:
Sem relação comprovada: Os crimes (tráfico de drogas e posse ilegal de arma) serão punidos separadamente, com penas somadas.
Com relação comprovada: A pena do tráfico pode ser aumentada de um sexto a dois terços.
Princípio da Consunção: Este princípio resolve conflitos entre normas penais, permitindo que um crime seja absorvido por outro se houver um nexo de dependência entre as condutas.
Tese Repetitiva: O STJ fixou a tese de que um majorante do tráfico se aplica quando uma arma é usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, absorvendo o crime de posse ou porte ilegal de arma.
Impacto em Casos Futuros: A decisão estabelece um entendimento claro sobre a relação entre tráfico de drogas e posse ilegal de armas, influenciando a aplicação da lei em casos semelhantes.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
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