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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Destruição da Droga

Hipóteses:


· Flagrante: a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.


· Sem flagrante: será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.


Base Legal: Art. 50, § 4º e 50- A da Lei n.º 11.343/2006


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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem oito meses para reduzir, em 70%, a população do Complexo Prisional do Curado, no Recife, uma das maiores unidades prisionais do país. A medida prevê a redução da lotação do Curado, que era de 6.508 pessoas no dia 15 de agosto, quando foi iniciada a correição extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na justiça criminal e no sistema prisional de Pernambuco. A previsão é que pouco mais de 4,5 mil homens deixem a unidade.


A decisão foi publicada nessa terça-feira (23/8) pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. O objetivo é dar uma resposta às ilegalidades verificadas no Complexo do Curado durante a semana em que 60 magistrados e servidores convocados pelo CNJ inspecionaram unidades prisionais e varas criminais e de execução penal do estado. A ação, que contou com a presença de cinco conselheiros – ministra Maria Thereza de Assis Moura, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Mauro Martins, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello -, foi a maior missão prisional já organizada pelo CNJ.


O quadro de violações aos direitos humanos cometidos no Curado inclui, entre outras, pavilhões onde pessoas são forçadas a dormir no chão por falta de celas, abrigadas da chuva por pedaços de lona. Os temporais de maio e junho em Pernambuco causaram a maior catástrofe natural em Pernambuco desde 1966, matando pelo menos 130 pessoas em deslizamentos e afogamentos – em julho, novas chuvas deixaram 10 mil pessoas sem casa.


A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura se baseia nos direitos da pessoa presa assegurados na Constituição Federal, na Convenção Americana de Direitos Humanos, que proíbem qualquer cidadão de ser “submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes”, e na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que impõe às “autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios”. A decisão também se fundamenta nos resultados preliminares da missão a Pernambuco encaminhados em despacho pelo supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, conselheiro Mauro Martins.


Corte IDH


As cobranças contidas na decisão da Corregedoria Nacional de Justiça atendem, em parte, a determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ao país, por conta das repetidas violações aos direitos humanos cometidas ao longo da última década no Complexo do Curado. O Estado brasileiro passou a responder diante da maior autoridade em direitos humanos da região depois que a integrante do Conselho da Comunidade da 3ª Vara de Execuções Penais da Capital e coordenadora do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, Wilma de Melo, denunciou a situação de superlotação e insalubridade no local.


Por meio de reiteradas decisões, o Tribunal instou o Brasil a resolver a situação do Curado. No entanto, como desde 2011, quando foi editada a primeira medida cautelar, o Estado brasileiro não melhorou as condições do estabelecimento, houve a condenação pela Corte IDH e o monitoramento do cumprimento dessas sentenças, realizado pelo CNJ desde 2021, foi um dos motivos da missão a Pernambuco.


A Justiça pernambucana deverá reduzir a superpopulação prisional tomando uma série de medidas listadas na decisão da corregedora nacional de Justiça. A primeira é proibir a entrada de novos presos nas três unidades que formam o Complexo. Além disso, um mutirão conduzido pelo TJPE deverá analisar a situação prisional de todos os custodiados. No primeiro dia de inspeções, a administração prisional de Pernambuco informou haver 6.508 homens no complexo. A lotação é 360% superior à capacidade das três unidades, Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo, do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros e do Presídio Frei Damião de Bozzano, que é de 1.819 vagas.


Condenados


A análise dos processos dos presos condenados deverá obedecer à Súmula Vinculante n. 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a falta de vagas em estabelecimento prisional do regime semiaberto, por exemplo, não pode obrigar um preso condenado a esse regime a conviver no mesmo espaço destinado àquelas que cumprem pena em regime mais gravoso – como o fechado, ilegalidade que acontece no Curado. A falta de vagas para cumprimento da pena no regime determinado em sentença, de acordo com ao STF, obriga o juiz a adotar alternativas que interrompam a ilegalidade da prisão naquelas condições, o que a decisão da ministra corregedora reforça.


Provisórios


Durante a análise processual, de acordo com a decisão, serão priorizados os casos dos presos provisórios. O TJPE deverá iniciar o mutirão dos provisórios dentro de 10 dias, de acordo com a determinação da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Serão revisadas, em “regime especial de prioridade e atenção”, as prisões preventivas, para que os magistrados reavaliem a necessidade de manter encarcerados nas unidades do Curado as que ainda não foram condenadas à prisão.


Todas as unidades da Justiça criminal de Pernambuco também deverão regularizar o andamento dos processos referentes a pessoas privadas de liberdade por mais de 100 dias, informando ao CNJ quem são essas pessoas e qual a situação processual de cada uma delas. Os acusados de crime que estão sem terem sido julgados representam mais da metade (56%) da população do Complexo do Curado, o que equivale a 3,6 mil dos 6,5 mil presos no local.


A realidade do Curado se repete nas demais unidades prisionais de Pernambuco, onde, de acordo com os resultados preliminares da correição extraordinária nas varas criminais e nos sistemas informatizados do TJPE e no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), foram identificadas 13.560 pessoas presas provisoriamente, sendo que, destas, apenas 1.926 dentro do prazo legal, ou seja, há menos de 90 dias.


Presença


A Justiça pernambucana também terá de promover inspeções quinzenais ao Curado enquanto a lotação do Complexo não atingir os parâmetros definidos na decisão da Corregedoria Nacional. O rodízio de visitas deverá incluir juízes de varas criminais, juízes responsáveis pela execução penal e desembargadores da Seção Criminal.


“Observa-se desde logo que as visitas não deverão limitar-se ao ambiente administrativo nem se restringir a diálogos com os gestores prisionais, mas deverão alcançar, sobretudo, as instalações e a carceragem das três unidades prisionais, documentando-se por fotos e vídeos a presença e as entrevistas dos juízes e desembargadores com presos nessas unidades, e outras providências inerentes a todas as ambiências das três unidades do Complexo Prisional do Curado”, afirmou a ministra na decisão.


O TJPE deverá recompor o quadro de pessoal nas varas de execução penal e criminais, atualmente sobrecarregadas pelo volume de processos e déficit de servidores. Na nova configuração, cada servidor terá um número máximo 300 processos, em média. O tribunal pernambucano terá a obrigação de apresentar cronograma para concluir a digitalização do acervo de processos criminais em meio físico, em no máximo seis meses. Também deverá ser fortalecida a estrutura material e funcional do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), responsável por acompanhar a situação prisional em todo o estado.


Recenseamento


O Tribunal deverá promover com a Secretaria da Justiça e de Direitos Humanos um recenseamento da população carcerária do estado. Durante as inspeções do CNJ ao Curado, era comum ver presos abordando os juízes e servidores para relatar falta de informações sobre o andamento dos seus processos e sobre o cumprimento da pena.


Audiências de custódia


Também foram alvo da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça as audiências de custódia, que devem suceder a prisão em flagrante para que o juiz, diante do preso, possa analisar se a pessoa detida deverá permanecer preso até ser julgada e verificar ocorrência de tortura ou maus tratos durante a prisão. Em Pernambuco, pela decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Justiça deverá fazer um mutirão para apresentar todos os presos do Curado que ainda não tenham sido apresentados em audiência de custódia.


Também terá de retomar as audiências presenciais, suspensas no início da pandemia da Covid-19. As audiências deverão ocorrer “diariamente, com a presença de juízes, promotores de justiça e defensores públicos, em todas as unidades judiciais criminais do Tribunal de Justiça de Pernambuco”, de acordo com a decisão.


Compromissos assumidos


Antes de encerrar a missão conjunta a Pernambuco, tanto o TJPE quanto o governo do estado reconheceram os problemas existentes nas prisões pernambucanas e assumiram o compromisso de promover mudanças no sistema prisional do estado. A reunião da comitiva com o governador do estado, Paulo Câmara, foi na última quinta-feira (18/8). E, com o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, na sexta (19/8).


O presidente do Tribunal admitiu que a crise criminal é “estrutural e sistêmica” e informou que, para reverter o quadro, já tomou algumas medidas para reduzir o estoque de processos criminais, como a criação da Coordenadoria de Justiça Criminal, o remanejamento de servidores da segunda instância para as varas criminais de primeira instância, onde falta pessoal, além da ampliação da competência de juizados especiais cíveis, para passar a abranger também os processos criminais, e a criação de uma central de audiências criminais.


O desembargador anunciou um mutirão de julgamento dos processos criminais, tanto na fase de instrução (produção de provas e oitiva de testemunhas) quanto na de sentença. “Precisamos baixar o estoque (volume de processos) para ter um padrão de normalidade. Esse é o problema principal.”


Durante a missão do CNJ a Pernambuco, o governo do estado anunciou que investirá R$ 53 milhões na redução da superlotação carcerária, fortalecimento do efetivo de policiais penais e de profissionais de nível médio e superior e garantia de maior segurança no monitoramento eletrônico de reeducandos.


Até o fim do ano, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, o Executivo estadual planeja contratar temporariamente 466 novos técnicos de nível médio e superior, concluir processo seletivo para admitir 500 novos policiais penais, por meio de quatro seleções simplificadas, abrir mil vagas na unidade 2 do Presídio de Itaquitinga, além de abrir licitação para adquirir mais quatro mil tornozeleiras eletrônicas. Todas as medidas terão como objetivo melhorar a situação do Complexo do Curado.


FONTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ.

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, no delito de tráfico interestadual de entorpecentes feito por meio de aeronave, caso a droga seja apreendida em solo, a competência para o julgamento da ação penal será da Justiça estadual.


Com base nesse entendimento, o colegiado negou habeas corpus impetrado em favor de um homem preso em flagrante sob a acusação dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, por fornecer aeronave para o transporte interestadual de entorpecentes.


A defesa buscava o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça estadual para processamento e julgamento do caso. De acordo com o impetrante, a infração penal ocorreu a bordo de aeronave e, com base no artigo 109, inciso IX, da Constituição, deveria ser julgada pela Justiça Federal.


Não houve prova de transnacionalidade do crime

O relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que, segundo o tribunal de origem, não ficou evidenciado nas investigações que a droga tivesse destinação internacional – o que levaria a competência para a Justiça Federal.


O ministro mencionou decisão da Terceira Seção do STJ, para a qual o julgamento de crimes envolvendo tráfico, previstos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas, só será de competência da Justiça Federal quando houver elementos suficientes para caracterizar a sua transnacionalidade, conforme o disposto no artigo 70 da mesma lei e no artigo 109, inciso V, da Constituição Federal; caso contrário, a competência é da Justiça estadual.


"Nos termos do artigo 109, inciso IX, da Constituição, é de competência da Justiça Federal o julgamento dos crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. Todavia, sendo o tráfico de drogas um delito de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, esta corte tem entendimento reiterado de que, no caso de delito interestadual e uma vez apreendida a droga em solo, a competência para o julgamento do feito será da Justiça estadual", concluiu Ribeiro Dantas.


Fonte: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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