top of page
Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Atualizado: 25 de nov. de 2022

Consequências de cometimento de falta grave na execução penal.


1 — Regressão de Regime com a transferência para o mais rigoroso (se estiver gozando de benefício da progressão);

2 — Perda de até 1/3 dos dias remidos;

3 — Alteração da data-base para novo pedido de benefício.


SILVIO FREIRE| Advocacia Criminal

Execução Penal e Lei de Drogas.

@silviofreirecriminal




2 visualizações0 comentário
Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Atualizado: 27 de nov. de 2022

Podem requerer em Juízo da V.E.P a transferência de pessoas presas:


1. Pela pessoa presa, por si ou por advogado (a) constituído (a) ou membro da Defensoria Pública;

2. Pelos familiares da pessoa presa;

3. Por membro do Ministério Público;

4. Por representante de conselho da comunidade, conselho penitenciário ou mecanismo de prevenção e combate à tortura.


Deverá ter como fundamento em:


1. Risco à vida ou à integridade da pessoa presa;

2. Necessidade de tratamento médico;

3. Risco à segurança;

4. Necessidade de instrução de processo criminal;

5. Permanência da pessoa presa em local próximo ao seu meio social e familiar;

6. Exercício de atividade laborativa ou educacional;

7. Regulação de vagas em função de superlotação ou condições inadequadas de privação de liberdade;

8. Outra situação excepcional, devidamente demonstrada.


Fundamento: Resolução do CNJ n.º 404/2021.


SILVIO FREIRE - Advocacia Criminal

Execução Penal e Lei de Drogas.

@silviofreirecriminal





4 visualizações0 comentário
Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Atualizado: 26 de nov. de 2022

O Que É Execução Penal?

R: O artigo 1º da LEP conceitua de o seu significado, no seguinte: A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.


SILVIO FREIRE Advocacia Criminal

Execução Penal e Lei de Drogas.

@silviofreirecriminal




1 visualização0 comentário
bottom of page