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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Pois bem, de início, sugere-se a leitura sobre os requisitos para o regime aberto e livramento condicional. Feito isso, passa-se ao ponto em questão.


Descumprimento do livramento condicional acarretará perda do tempo cumprido em livramento condicional; impossibilidade de nova concessão do benefício tocante a mesma pena e reingressará ao regime prisional.


No caso do regime aberto: regressão do regime; perda de até 1/3 dos dias remidos e alteração da data base para novo pedido de progressão. Período de 1 (um) ano para reabilitação do direito de progredir de regime.


Pelo exposto, sem dúvidas, o melhor é o regime aberto.


SILVIO FREIRE| Advocacia Criminal

Execução Penal e Lei de Drogas.

@silviofreirecriminal






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Atualizado: 25 de dez. de 2022

Em julgamento do recurso de Agravo em Execução penal n.º 4000051-60.2022.8.16.0030, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, reformou decisão do Juízo da V.E.P que homologou falta grave do recorrente pela prática, em tese, de crime doloso de tráfico de drogas, apesar da ausência de laudo toxicológico.


O Voto do Relator Desembargador Celso Jair Mainardi, fez referência que bastaria a notícia de crime doloso no curso da execução para configurar falta grave. Contudo, se tratando de tráfico de drogas, na forma do presente caso, é necessário a apreensão da droga e aferição de laudo toxicológico para fins de comprovação da materialidade da infração disciplinar.


Por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso. Assim, foi excluído anotação de falta grave no registro do cumprimento de sentença penal.




Silvio Ricardo M. Q. Freire

Advogado Criminal

Execução Penal

Lei de Drogas.










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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Atualizado: 25 de nov. de 2022

Execução Penal: Deixar de carregar a bateria do monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica), circular fora da zona de monitoramento ou rompê-la, constitui conduta de desobediência à ordem de sua manutenção, configurando, assim, falta grave passível de regressão de regime. Inteligência dos artigos 50, inciso VI, c.c. o art. 39, inciso V; 118, I; 146-C todos da Lei de Execução Penal. @silviofreirecriminal SILVIO FREIRE Advocacia Criminal Execução Penal e Lei de Drogas.




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