Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro, para tanto, sua decretação, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Artigos 125 e 126 do Código de Processo Penal.
SILVIO FREIRE| Advocacia Criminal
Execução Penal e Lei de Drogas.
@silviofreirecriminal