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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.


Conceder-se-á livramento condicional ao reeducando (a) a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 83 do Código Penal.

Requisito objetivo: fator tempo de 1/3 (um terço) da pena se (a) reeducando (a) não for reincidente, for crime doloso e tiver bons antecedentes; ½ (metade) se o (e) reeducando (a) for reincidente em crime doloso.

ATENÇÃO: Cumpridos 2/3 da pena se por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Requisito subjetivo: bom comportamento durante a execução da pena; não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; bem como tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração.

ATENÇÃO: A depender da complexidade do crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão de livramento ficará na dependência de estudo técnico para aferir as condições que o liberado não voltará a delinquir.



SILVIO RICARDO M. Q. FREIRE

ADVOGADO CRIMINALISTA

@SILVIOFREIRECRIMINAL

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Remição de pena é a redução do tempo de prisão do condenado em razão de trabalho, estudo ou outras atividades desenvolvidas durante o cumprimento da pena. Algumas das espécies de remissão de pena são:


  1. Remição por trabalho: a cada três dias trabalhados, é possível remir um dia de pena.

  2. Remição por estudo: a cada 12 horas de estudo, é possível remir um dia de pena.

Maiores dúvidas, recomendável consultar advogado (a).



SILVIO RICARDO M. Q. FREIRE

ADVOGADO CRIMINALISTA

@SILVIOFREIRECRIMINAL




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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Atualizado: 16 de mar. de 2023

Se você foi preso em flagrante, é importante buscar assistência jurídica imediatamente. Você tem o direito de um advogado e pode pedir para falar com um.


A primeira coisa a fazer é manter a calma. Não tente resistir à prisão ou fugir, pois isso pode agravar a situação.


Ao falar com um advogado, explique a situação e forneça todos os detalhes relevantes. O advogado poderá aconselhá-lo sobre os seus direitos e opções legais, bem como ajudá-lo a entender o processo legal.


É importante lembrar que você tem o direito de permanecer em silêncio e não precisa fornecer informações além do seu nome, idade e endereço. Não faça nenhuma confissão sem a presença do seu advogado.


Se você não puder pagar por um advogado, pode pedir para um defensor público ser designado para representá-lo.



SILVIO RICARDO MACIEL QUENNEHEN FREIRE

ADVOGADO CRIMINALISTA

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