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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Antes de mais nada, necessário tecer esclarecimentos iniciais. Em regra, o condenado reincidente inicia em regime fechado cuja pena de reclusão. Contudo, por uma questão de adequação e proporcionalidade no sistema punitivo, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do enunciado da súmula 269[1], impôs requisitos para sua possibilidade, tais como: 1 — a pena ser inferior a 4 anos; 2-circunstâncias judiciais favoráveis na aplicação da pena.


Logo, é possível iniciar em regime semiaberto o reincidente.



[1] É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. (SÚMULA 269, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135).

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O patronato é um importante dispositivo previsto na Lei de Execução Penal brasileira (Lei n.º 7.210/84), cujo objetivo é auxiliar na ressocialização do (a) reeducando (a) e na sua reinserção na sociedade após o cumprimento da pena. Consiste em uma entidade da sociedade civil designada para colaborar com o Estado na execução da pena e na assistência ao preso, composto por profissionais capacitados nas áreas jurídica, psicológica e social. É responsável por prestar orientação e apoio ao reeducando (a) durante o cumprimento da pena e após a sua liberação; visa garantir que o preso tenha acesso a oportunidades de educação, trabalho e capacitação profissional, bem como assistência para lidar com problemas pessoais e familiares que possam dificultar a sua reintegração social.


Além disso, tem como função fiscalizar as condições em que o (a) reeducando (a) cumpra a pena, verificando se os seus direitos estão sendo respeitados e se as determinações judiciais estão sendo cumpridas.


Vale destacar que a participação do egresso no patronato é voluntária, e que a entidade deve contar com recursos e apoio financeiro do Estado para desempenhar suas atividades de forma adequada e efetiva.


Em resumo, o patronato é uma importante ferramenta prevista na Lei de Execução Penal brasileira para promover a ressocialização do (a) reeducando e garantir sua reintegração na sociedade após o cumprimento da pena, por meio de apoio e orientação especializados.

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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

A Penitenciária Industrial de Cascavel (P.I.C) é uma instituição prisional localizada na cidade de Cascavel, estado do Paraná, Brasil. A seleção de reeducando (a) para ser encaminhado para essa unidade é feita pelo sistema prisional do estado, considerando diversos fatores, como o tipo de crime cometido, a gravidade; sua periculosidade e o tempo de cumprimento da pena. Geralmente, aquele que cometeu delito considerado menos violento e que possui bom comportamento carcerário é selecionado para essa unidade prisional, cujo objetivo é promover a ressocialização dos detentos pelo meio do trabalho.


É importante ressaltar que a seleção de presos para qualquer instituição prisional é um processo complexo e que envolve diversos profissionais, como juízes, promotores, defensores públicos, advogados e policiais penais, além de considerar a legislação e normas específicas que regem o sistema prisional.




SILVIO RICARDO M. Q. FREIRE

ADVOGADO CRIMINALISTA

@SILVIOFREIRECRIMINAL

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