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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

O inquérito policial é uma ferramenta essencial no sistema jurídico brasileiro, desempenhando um papel crucial na investigação de crimes. Um aspecto fundamental do inquérito policial é sua natureza obrigatória, também conhecida como princípio da indisponibilidade.

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1. O Princípio da Indisponibilidade

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O princípio da indisponibilidade estabelece que o inquérito policial deve ser instaurado sempre que a autoridade policial tomar conhecimento da prática de um crime. Isso ocorre independentemente de representação da vítima ou de terceiros.

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Este princípio é fundamental para garantir que todos os crimes sejam devidamente investigados e que os responsáveis sejam levados à justiça.

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2. Implicações Práticas

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Na prática, isso significa que a autoridade policial não pode se recusar a instaurar um inquérito policial com base em sua própria avaliação do caso. Mesmo que a vítima ou terceiros não apresentem uma representação formal, a autoridade policial ainda é obrigada a instaurar o inquérito.

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Isso garante que todos os crimes sejam investigados de maneira adequada e imparcial, independentemente das circunstâncias individuais do caso.

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3. Conclusão

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O princípio da indisponibilidade é um componente vital do sistema jurídico brasileiro, garantindo que todos os crimes sejam devidamente investigados. Este princípio reforça o compromisso do sistema jurídico com a justiça e a imparcialidade.

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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Durante a prisão em flagrante, o indivíduo tem uma série de direitos que devem ser respeitados e garantidos pela autoridade policial, juízes e demais agentes responsáveis pela condução do processo penal. Aqui estão alguns dos principais direitos:


1. Direito à informação: O preso tem o direito de ser informado sobre as razões da sua prisão e dos seus direitos, incluindo o direito a um advogado e o direito de permanecer em silêncio.

2. Direito à defesa: O preso em flagrante pode se comunicar com um advogado desde o momento da prisão, garantindo sua defesa técnica e a proteção dos seus interesses.

3. Direito à integridade física e psicológica: O preso tem o direito de ser tratado com respeito e dignidade, sem ser submetido a qualquer tipo de violência, tortura ou tratamento degradante¹.

4. Direito à assistência material: O preso em flagrante tem direito a condições básicas de sobrevivência, como alimentação, vestuário e cuidados médicos, caso necessário.

5. Direito à comunicação: O preso em flagrante tem o direito de se comunicar com seus familiares, amigos e advogados de forma reservada e sem censura.

6. Direito à revisão da prisão: A legalidade e a necessidade da prisão em flagrante devem ser avaliadas por um juiz, evitando prisões arbitrárias ou desnecessárias.


É importante ressaltar que o respeito aos direitos do preso na prisão em flagrante é essencial para garantir a justiça e a legalidade do processo penal, além de contribuir para a preservação da dignidade humana e a proteção dos direitos fundamentais.



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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul tomou uma decisão importante sobre a remição de pena por estudo. No caso, o Ministério Público Estadual recorreu contra a concessão de remição da pena a um condenado que havia sido aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O Ministério Público argumentou que a remição deveria ser negada, pois o condenado já havia concluído o ensino médio antes do início da execução da pena.


No entanto, o Tribunal adotou uma interpretação mais ampla da lei de execução penal, enfatizando que o esforço para estudar e melhorar a educação deve ser valorizado como um meio de reintegrar o condenado à sociedade. A decisão citou a Resolução n.º 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece critérios para a remição por estudo, incluindo casos de aprovação em exames nacionais como o ENEM.


O Tribunal decidiu que a remição não deveria ser negada apenas porque o condenado já havia concluído um nível de ensino. A decisão foi unânime entre os juízes presentes na sessão de julgamento. Como resultado, a remição da pena do condenado por sua aprovação no ENEM foi mantida, marcando um passo importante na valorização do esforço educacional no sistema de execução penal do Estado.


Número dos autos: (TJ-MS - EP: EP 1605246-32.2022.8.12.0000 Dourados, Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 13/12/2022, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 14/12/2022).

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