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Foto do escritorSilvio Ricardo FREIRE -Adv.

Introdução

O branqueamento de dinheiro é um crime financeiro complexo e disseminado que envolve a transformação de fundos obtidos ilegalmente em ativos aparentemente legítimos. Neste artigo, exploraremos esse processo criminoso, seus métodos e suas repercussões.

O que é Branqueamento de Dinheiro?

O branqueamento de dinheiro é o processo de tornar dinheiro ilegal "limpo" ao obscurecer sua origem criminosa. Isso acontece em três etapas:

· Colocação: Inserção do dinheiro ilegal no sistema financeiro, frequentemente por meio de depósitos, compras de ativos caros ou conversões em moedas estrangeiras.

· Ocultação: Esconder a trilha do dinheiro sujo por meio de transações complexas, transferências internacionais, aquisições de ativos tangíveis e uso de empresas fictícias.

· Integração: Reintrodução do dinheiro branqueado na economia legítima, investindo em negócios, propriedades e outros ativos.

Métodos de Branqueamento de Dinheiro:

Os criminosos utilizam diversos métodos para branquear dinheiro, incluindo:

· Instituições Financeiras: Depósitos em contas bancárias, empréstimos fictícios e transferências internacionais são usados para ocultar a origem dos fundos.

· Empresas de Fachada: Criação de empresas fictícias ou compra de empresas legítimas para mover dinheiro ilegal.


Consequências e Combate:

O branqueamento de dinheiro tem sérias implicações, incluindo o financiamento do crime organizado, o enfraquecimento das instituições financeiras e ameaças à segurança global. Para combater esse crime, é necessário um esforço internacional abrangente, incluindo regulamentações mais rígidas, colaboração entre países e instituições financeiras, bem como a aplicação rigorosa das leis existentes.

Em resumo, o branqueamento de dinheiro é um desafio global que requer vigilância constante e cooperação internacional para proteger as economias e a integridade do sistema financeiro.

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Em 8 de setembro de 2022, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás julgou um processo de Habeas Corpus impetrado em benefício ao paciente que havia sido preso em flagrante sob acusação de tráfico de drogas.

O impetrante argumentou que o paciente ficou detido há mais de 341 dias sem que uma instrução processual tivesse sido concluída, o que constituiu um constrangimento ilegal por excesso de prazo atribuível à demora do sistema judiciário.


Após a análise dos argumentos, o relator, Desembargador João Waldeck Félix de Sousa, considerou que o paciente estava preso há quase um ano e que a demora na instrução processual, mesmo não sendo um caso de alta complexidade, configurava violação ao prazo razoável para a formação da culpa. A investigação do tribunal estabelece que, no caso de réus presos por tráfico de drogas, o prazo global para o encerramento da instrução criminal é de 148 dias.


O relator citou um julgado anterior de sua autoria em que uma situação semelhante foi tratada e concedeu uma ordem de Habeas Corpus. O relator determinou a revogação da prisão preventiva do paciente e distribuiu medidas cautelares alternativas, incluindo a monitoração eletrônica, comparecimento periódico ao juízo, proibição de saída da comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar em determinados horários.


O voto do relator foi acompanhado por outros membros da 2ª Câmara Criminal, e foi concedida a ordem de Habeas Corpus com a imposição das medidas cautelares alternativas.


Referido remédio constitucional tramitou sob o n.º 5494928-83.2022.8.09.0100 perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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1. A Remição de Pena no Ordenamento Jurídico Brasileiro


A remição de pena é fundamentada na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) do Brasil. O artigo 126 desta lei estabelece que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir, a cada 12 horas de frequência escolar, um dia de pena. Além disso, o artigo 126-A, incluído pela Lei nº 12.433/2011, permite a remição de pena pela aprovação em exames de certificação de ensino fundamental ou médio realizados por instituição credenciada pelo sistema estadual de ensino.


2. Encceja como Exame de Certificação para Remição de Pena


O Encceja é uma prova aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com o objetivo de avaliar as competências e habilidades de jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada. O Encceja oferece a oportunidade de obtenção de certificados de ensino fundamental e médio.


De acordo com o artigo 126-A da Lei de Execução Penal, a aprovação no Encceja pode ser utilizada como meio de remição de pena. Nesse sentido, o condenado que participa do exame e obtém êxito na avaliação pode ter parte de sua pena reduzida, conforme os critérios estabelecidos na lei.


3. Aspectos Práticos e Benefícios


A possibilidade de utilizar o Encceja como instrumento de remição de pena traz consigo diversos benefícios. Primeiramente, ela incentiva a educação e a formação escolar dos apenados, permitindo-lhes obter certificações que podem ser úteis para a reintegração social e a busca por oportunidades no mercado de trabalho após o cumprimento da pena.


Além disso, a remição de pena através do Encceja contribui para a redução do tempo de encarceramento, aliviando o sistema prisional e proporcionando uma alternativa para a ressocialização dos condenados. A educação é um fator chave na diminuição da reincidência criminal, e a participação no Encceja pode ser vista como um passo positivo nessa direção.


4. Limitações e Desafios


Apesar dos benefícios, é importante reconhecer que nem todos os apenados têm acesso igualitário à educação e à preparação para o Encceja. Questões como a disponibilidade de materiais de estudo, a capacidade de acesso à informação e a qualidade do ensino nas unidades prisionais podem influenciar a participação e o desempenho dos condenados no exame.


Além disso, a remição de pena pelo Encceja não deve ser vista como uma solução única para os problemas do sistema prisional. Ela deve ser complementada por outras medidas de ressocialização e reinserção social, visando promover a dignidade humana e a reintegração efetiva dos apenados na sociedade.


5. Conclusão


O uso do Encceja como instrumento de remição de pena representa uma importante oportunidade para a promoção da educação, da reintegração social e da ressocialização dos condenados. Ao permitir a obtenção de certificados de ensino fundamental e médio, essa possibilidade contribui para a formação dos apenados e para a redução da pena, incentivando uma participação mais ativa na vida educacional e social. No entanto, é fundamental que o acesso igualitário à educação e a qualidade do ensino nas prisões sejam garantidos, para que essa medida seja verdadeiramente eficaz no contexto do sistema prisional brasileiro.



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