O Princípio Da Insignificância É Aplicável Ao Crime De Contrabando De Cigarros Quando A Quantidade Apreendida Não Ultrapassar 1.000 (Mil) Maços.
“O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação”.
(STJ. Informativo nº 787/2023)